Parentalidades em pedaços, LGBTs e capitalismo

Apesar de ampliar a abrangência da licença maternidade, o STF restirngiu a licença-maternidade a apenas uma das mães em casais lésbicos. Um dos argumentos? Austeridade sobre a previdência.

Colagem de família picotada com partes do corpo de varias fotos diferentes formando o corpo das pessoas em questão. Da esquerda pra direita, há uma filha, uma mãe, um pai e um filho

Colagem feita por Gee v Voucher para a primeira edição da Zine International Anthem (1977) da banda de anarcopunk inglesa, Crass. Uma família feita em pedaços

No dia 13 de Março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que mães não gestantes tem direito à licença maternidade. Uma vitória grande para todas as LGBTs vivendo suas parentalidades em pedaços, que pode ter repercussão mesmo para casais de dois homens, garantindo alguma licença para famílias que não tem nenhuma.

Mas as LGBTs mais velhas tem razão quando não reivindicavam o reconhecimento como uma família nuclear monogâmica. Isso põe tetos reais nas nossas vidas: na mesma decisão, restringiram a licença maternidade a só uma das mães. A outra tem direito à licença paternidade, míseros 5 dias.

As duas consequências disso: de um lado, o Estado tratará uma das mães como um homem e a forçará a se distanciar de sua cria. De outro, lauda novamente que homens não devem cuidar de suas crias.

É a versão institucional de “quem é o homem ou a mulher da relação” em LGBTs.

A resposta deveria ser simples. É quem se identifica. E independente do gênero e do arranjo familiar, cuidar de uma criança recém nascida exige MUITO trabalho. Nada mais justo que quem cuide, seja em duas pessoas, três ou uma família inteira tenha licença remunerada digna pra isso.

Mas qual foi um dos argumentos para impedir que duas mulheres em união homoafetiva tivessem direito à licença maternidade? A austeridade: segundo argumento da Procuradoria Geral da República, acatado por boa parte dos Ministros, isso sobrecarregaria a previdência social. Mais especificamente “Não criar despesas de previdência social sem previsão de receitas”. O que é engraçado quando consideramos que o mesmo tribunal não considera que referendar e endurecer a criminalização da maconha, debatida também nas últimas semanas, aumenta gastos do Estado – afinal, vigiar e punir custa muito caro.

Isso nos dá pista dos termos da disputa pela legislação de licença paternidade que precisará ocorrer até agosto de 2025, prazo limite estabelecido pelo STF para que o Congresso decida sobre essa omissão. O que nos faz considerar a hipótese de que mesmo entre conservadores, no mímimo não há disposição para se opor a ela, pois sinaliza para o apoio a algum modelo de família tradicional e, em uma esfera pública cada vez mais atenta aos direitos e vozes das mulheres, dificilmente se oporão a ela de forma aberta. Será sempre uma morosidade e oposição de forma envergonhada ou entre iguais: “quais garantias haverão ao homem provedor?”, “Homem não amamenta, talvez não precise de 180 dias como a mulher” e , por fim, “isso irá sobrecarregar a previdência social”. Essa é a deixa perfeita para a seletividade patriarcal e capitalista funcionarem: o judiciário e o restante do Estado brasileiro pode até garantir o reconhecimento formal de famílias não heterossexuais. Mas garantir condições materiais pra isso?Jamais. O homem (pai) deve dividir igualmente o trabalho do cuidado igualmente de seus filhos. Mas garantir condições materiais pra isso? Talvez não, talvez uma licença mais curra seja melhor gerar superávit primário para o pagamento de juros.

Todavia, os conservadores e capitalistas não são todo poderosos, videntes, bastiões da estratégia. Eles erram e falham, não atoa, mexer com aposentadoria e direitos previdenciários, dos quais as licenças fazem parte, é altamente antipopular. Um sinal disso é que, segundo pesquisa do Data Folha publicada em 02 de Abril de 2024, a ampliação da licença maternidade e paternidade tem, respectivamente, apoio de 83% e 76% dos brasileiros. Até mesmo entre o empresariado entrevistado, onde há o menor apoio, 68% se disseram favoráveis.

E provavelmente manterá intocado o consenso tabu da nossa seguridade social: de que só tem direito quem trabalha no mercado de trabalho formal. No caso julgado pelo STF, a outra mãe, que gestou, é uma trabalhadora informal e que não teve direiro a licença em função disto. A consequência disso também é racial, visto que pais e mães não brancos terão menos acesso ao período essencial de licença, por que estão em maiores taxas de informalidade.

Tabela retirada do Sistema SIDRA do IBGE com dados da PNAD Contínua trimestral em 2023. Nela estão os dados da taxa de informalidade no mercado de trabalho segundo a raça Dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) contínua de 2023 do IBGE

Novamente, a disputa conservadora será acanhada contra a ideia de uma licença paternidade. Provavelmente, tentarão restringir de forma velada ao máximo possível por meio da austeridade – com o menor tempo e restrito aos trabalhadores formais – e de forma aberta a quem não for família, na visão deles – casais LGBTs. Se mesmo Ministros de um tribunal que foi colocado como progressista, em relação ao último governo de extrema-direita, utilizaram esse argumento de equilíbrio fiscal, o que impede dos conservadores o fazerem?

Assim, VALE MUITO a pena brigarmos coletivamente pela aprovação do Estatuto da Parentalidade (PL 1974/2021), projeto de lei dos deputados Sâmia Bonfim (PSOL) e Glauber Braga (PSOL), que defende que duas pessoas responsáveis pelos cuidados tenham direito a 180 dias de licença remunerada.

Ainda que foque em apenas duas pessoas e em trabalhadores formais, mas é uma proposta excelente e a mais radical de Licença Parental igualitária hoje e que bate nessas amarrações entre patriarcado, racismo, sexualidade e capitalismo. Infelizmente, nos falta organização parental para lutar pelo cuidado. Nessa perspectiva de tudo o que foi dito, a decisão judicial em torno dessas duas mães sobre o direito a licença mais longas não diz respeito apenas às LGBTs, mas interessa e impacta todos aqueles(as) que exercem o trabalho do cuidado ou dele dependem.

Gustavo Serafim Doutorando em Ciência Política no Programa de Pós Graduação em Ciência Política da Universidade de Brasília